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Câmara aprova projeto que aumenta penas a quem praticar violência doméstica contra a mulher

Confira o que muda na Lei Maria da Penha, Código Penal e Processo Penal. A proposta agora segue para votação no Senado.

23/11/2021 às 22h23 Atualizada em 25/11/2021 às 18h30
Por: Rodrigo Falcão Fonte: G1
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), um projeto que aumenta as penas para quem praticar violência doméstica contra a mulher. Agora, a proposta que é de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) vai para o Senado, onde deve passar por uma nova etapa de votação.

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O texto aprovado pela Câmara traz alterações na Lei Maria da Penha, assim como também no Código Penal e no Processo Penal. Uma das primeiras alterações é dobrar as penas para os crimes contra a honra da mulher em ambiente familiar, como a calúnia, difamação e a injúria, que são violências verbais e que merecem toda a atenção, por ferir a honra da vítima. 

De acordo com o texto, a outra mudança é que mesmo que o criminoso se retrate com a vítima após cometer o crime, não ficará isento da pena. Esse benefício é permitido ao infrator no atual código penal, no entanto há a necessidade de mudar, devido ao risco que a vítima corre se o agressor for perdoado e não cumprir a pena. 

A proposta visa estabelecer, também, que em se tratando de violência doméstica (situação em que a vítima está mais vulnerável) as investigações devem ocorrer mesmo com ausência da denúncia da vítima, o que pode auxiliar ainda mais àquelas mulheres que não conseguem ou têm medo de denunciar o caso à polícia. 

“Constata-se que a prática delituosa, quando perpetrada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, reveste-se de maior gravidade, o que demanda a adoção de regras mais rigorosas, a fim de prevenir a sua ocorrência, bem como de punir eventual transgressor dos seus comandos”, justificou a relatora do projeto, deputada Tia Eron (Republicanos-BA).

 

Ameaça

 

As ameaças são uma das principais causas pelas quais as mulheres não conseguem prestar queixa na polícia. Por isso, a proposta visa aumentar a pena do crime de ameaça cometido em situação de violência doméstica contra a mulher.

O Código Penal define o crime de ameaça como “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.

A pena prevista para o crime de ameaça, de acordo com o atual Código Penal, é de prisão de um a seis meses e multa. Agora, o novo projeto propõe que, em caso de violência doméstica e familiar contra mulher, a penalidade aumente para seis meses a dois anos de prisão e mais a multa. O projeto também estabelece que crimes no âmbito de violência familiar terão prioridade na apuração, devido a sua gravidade por vulnerabilidade.

 

Monitoramento eletrônico

 

Ainda de acordo com a proposta, após o infrator cometer violência doméstica contra a mulher e for pego em flagrante o juiz deverá determinar o uso de tornozeleira eletrônica ao agressor, caso seja alvo de prisão preventiva. 

E, por fim, o texto também inclui um inciso no Código de Processo Penal o qual determina que haja prioridade na apuração de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.

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