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Justiça estabelece limites para preservar esfera privada de Silas Câmara em disputa de natureza pessoal

A decisão acontece após uma série de acusações feitas pela sua ex-esposa, a deputada Antônia Lúcia, nas redes sociais

16/12/2025 às 16h29 Atualizada em 16/12/2025 às 16h57
Por: Redação
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Foto: Divulgação/Republicanos/AM
Foto: Divulgação/Republicanos/AM

A Justiça do Amazonas proferiu decisão estabelecendo medidas de proteção à intimidade e à vida privada do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), no âmbito de ação judicial proposta em face de sua ex-esposa, a também deputada federal Antônia Lúcia Câmara, da qual está divorciado judicialmente e averbdo em cartório.

A decisão foi proferida pelo juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, e tem como objetivo delimitar os contornos entre o interesse público e a exposição de fatos estritamente privados, relacionados ao antigo relacionamento conjugal das partes.

No entendimento do magistrado, conteúdos divulgados em redes sociais e outros meios de comunicação extrapolaram a esfera da liberdade de expressão ao atingirem aspectos da intimidade, honra e vida familiar, razão pela qual foram fixadas obrigações específicas de não fazer, sem qualquer restrição ao exercício do mandato parlamentar ou à atividade política da requerida.

Pela decisão, Antônia Lúcia deverá abster-se de utilizar o nome, imagem ou qualquer referência identificadora de Silas Câmara quando o contexto envolver assuntos de natureza íntima, conjugal ou privada, tais como o divórcio, a dinâmica familiar ou alegações pessoais alheias ao debate público. Também foi determinado que sejam removidas, no prazo de 24 horas, publicações já veiculadas que contenham esse teor.

O juiz ainda estabeleceu que eventual comunicação entre as partes ocorra exclusivamente por meio de seus advogados como medida de organização processual e prevenção de novos conflitos, além de recomendar distanciamento físico em eventos privados organizados pelo autor, ressalvado expressamente o livre exercício das funções públicas e partidárias da deputada, sem qualquer prejuízo à sua atuação política.

A decisão prevê aplicação de multa apenas em caso de descumprimento das determinações judiciais, mecanismo usual para assegurar a efetividade das medidas fixadas.

As plataformas Meta e Google foram notificadas para cumprir a remoção dos conteúdos indicados, conforme os parâmetros definidos pela Justiça.

Até o momento, Antônia Lúcia não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. Caso haja pronunciamento, a matéria será atualizada.

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