
Uma pousada em Manaus, localizada no bairro Distrito Industrial, foi condenada a pagar multa após hospedar uma adolescente de 16 anos com um homem. A decisão ocorreu após ação do Ministério Público do Amazonas, por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
O processo em questão apurou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Hospedar adolescentes sem estarem acompanhados dos pais ou responsáveis é crime.
A ação teve início a partir de fiscalização realizada no dia 23 de maio deste ano, em operação conjunta com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), sob coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).
Durante a inspeção, a equipe flagrou a adolescente acompanhada de um adulto, em situação de vulnerabilidade, o que configura descumprimento do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização judicial.
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